quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

SALVEM A FLORESTA
Paródia da música Voce - Tim Maia



Grupo
Bruno Gonçalves de Mello
Juliana Queiroz Silva Araujo
Raquel Barboza Gonçalves
Rosane Pessoa Victoriano de Gouvea
Sandra Maria Freitas Cardoso

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

Ao analisarmos o trabalho que nos foi proposto, questionamo-nos sobre o quanto a Legislação Educacional pode contribuir para a implementação de ações em prol de uma Educação para Sustentabilidade. Do ponto de vista da Legislação Educacional, a mesma assegura que as instituições escolares, nos seus diversos níveis, incluam em seus currículos disciplinas que tratem sobre a sustentabilidade, ou melhor dizendo, a Legislação Educacional respalda  as instituições no que diz respeito à construção de uma Educação  para Sustentabilidade?  É o que tentaremos responder, analisando os artigos 26, 26a e 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
         Segundo Paulo Freire o conhecimento deve constituir-se numa ferramenta essencial para intervir no mundo, dizia “Conhecemos para entender o mundo, para averiguar e para interpretar e transformar o mundo. O papel da escola consiste em colocar o conhecimento nas mãos dos excluídos de forma crítica, porque a pobreza política produz a pobreza econômica.” Os conhecimentos disseminados pelas instituições escolares, que irão levar os alunos aos resultados propostos por Paulo Freire, estão expressos em seus currículos, elaborado a partir da Legislação vigente. Assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB é a Lei ordinária que estabelece as normas gerais sobre Educação e, em seus artigos 26, 26a e 27 estabelecem as normas para a elaboração dos currículos para a Educação Básica, regulamentando as normas gerais constitucionais.
A Constituição Federal, no caput do art. 210 diz: Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.  Consideramos que este trecho da CF trata de forma subjacente da Educação Sustentável, uma vez que estimula o respeito às diferenças, valorizando a cultura e a arte nacional e das diversas regiões.  Essa proposta vai ao encontro das idéias progressistas do Mestre Paulo Freire que considera que “a pedagogia tem de ser forjada com ele (o oprimido) e não para ele, enquanto homens ou povos, na luta incessante de recuperação de sua humanidade.” (FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.)
         Cabe ressaltar que o artigo 210 da CF, foi regulamentado pelo artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que delegou aos sistemas de ensino e estabelecimento escolares a elaboração dos conteúdos curriculares que irão compor a parte diversificada, atendendo, assim, as especificidades culturais de cada região.
Ao analisarmos os artigos 26 e 26a, que trata dos conteúdos curriculares da Educação Básica, encontramos no §1º o estabelecimentos dos conteúdos mínimos que assegurarão a formação básica comum, nacionalmente padronizada, a saber: língua portuguesa e matemática, conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política do Brasil. Nesses artigos não foi especificada de forma clara a Educação ambiental como conteúdo necessário à formação do aluno. Vamos encontrá-la nos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais - 1997), que tratam do assunto como Tema Transversal, devendo permear todas as disciplinas que fazem parte do currículo. Daí entendemos que nas disciplinas acima descritas deve estar subtendido o estudo da educação ambiental.
Nos § 2º, 3 º do artigo 26 são contemplados o ensino da arte e da educação física, respectivamente, e, no § 6º do mesmo artigo, foi inserido o ensino obrigatório da música, o que consideramos uma norma voltada para a educação ambiental e para a sustentabilidade, visto que são disciplinas que contribuem para o desenvolvimento físico, mental, social e moral do educando, o que consideramos positivo, uma vez que são importantes para a saúde do educando (um dos temas transversais), além de formar o cidadão mais sensível aos problemas do mundo que os cerca.
Considerando a relevância do tema, pois que a Educação para a sustentabilidade (Educação Ambiental) é o processo pelo qual se busca despertar o homem para a valorização da VIDA, no seu sentido mais amplo. É transformar a mentalidade humana para que suas ações sejam a favor da VIDA e não o contrário. E ainda informar sobre as questões ambientais e, consequentemente, formar uma consciência ecológica, melhorando a qualidade de vida no planeta, tornando-o mais Sustentável, deveria ter sido inserido no artigo 26 um parágrafo dando ênfase ao estudo do tema, ou outro artigo, dando destaque à Educação Ambiental.
         Outro parágrafo a destacar do artigo 26 é o 4º, que trata do ensino da história do Brasil, enfatizando a contribuição das diferentes culturas e etnias que formaram o povo brasileiro, ratificando o princípio da igualdade, que consta na Carta Magna. Este artigo vem ao encontro da visão de Educação defendida por Paulo Freire - uma Educação Integral, libertária e progressista e que tem o papel central de levar o oprimido a tomar consciência de sua situação e buscar a própria liberdade bem como a de seu opressor. Para tal, propõe que o educador conheça em profundidade cada comunidade que irá educar, conheça a realidade e as palavras que são significativas para cada grupo de pessoas.  Ao longo da história do Brasil, sabemos o quanto a cultura europeia foi exaltada em detrimento da cultura indígena e africana. É Paulo Freire que nos diz:
                                                 
“O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros. (...) É nesse sentido também que a dialogicidade verdadeira, em que os sujeitos dialógicos aprendem e crescem na diferença, sobretudo, no respeito a ela, é a forma de estar sendo coerentemente exigida por seres que, inacabados, assumindo-se como tais, se tornam radicalmente éticos.” ((Pedagogia da Autonomia, 1996).

Em contrapartida, com a edição da Lei 11.639, de 2003, foi incluído o art. 26a, que prioriza a cultura africana, em detrimento das demais culturas formadoras do povo brasileiro e, posteriormente, para dissimular a discriminação presente nesse artigo, a Lei 11.645 de 2008, alterou todo o artigo 26a, inserindo também o estudo da história dos índios brasileiros, no entanto excluiu a contribuição dos portugueses. Ou seja, o artigo 26a expressa um retrocesso com relação ao parágrafo 4º do art. 26, no que se refere à educação democrática e igualitária. Nesse aspecto as referidas Leis vão de encontro ao pensamento de Paulo Freire e deixam de contribuir para a construção de um mundo mais justo e sustentável.

É preciso deixar claro que a transgressão da eticidade jamais pode ser vista como virtude, mas como ruptura com a decência. (...) Não me venha com justificativas genéticas, sociológicas ou históricas ou filosóficas para explicar a superioridade da branquitude sobre a negritude, dos homens sobre as mulheres, dos patrões sobre os empregados. Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar."
 (Pedagogia da Autonomia, 1996).

Assim, finalizando, temos na fala de Paulo Freire a postura dos educadores conscientes das suas responsabilidades diante dos seres que estão formando.  A Lei é contraditória e discriminatória?  É preciso lutar para que as mesmas deixem de ser colocadas em práticas ou sejam modificadas a fim de que contemplem todos os povos que têm contribuído para a formação do nosso país, tal qual estabelece o § 4º do artigo 26. Ademais, dentro da sala de aula, nós, educadores temos a competência e temos a palavra que leva à reflexão e à transformação, trabalhando para que os valores éticos, de cooperação, de respeito e de solidariedade façam parte da vida de todos e o cidadão esteja desperto par a valorização de si mesmo e do outro.  
 “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas e pessoas transformam o mundo.” (FREIRE, Paulo). Pessoas podem transformar as Leis!

GRUPO ODISSÉIA

ELIZABETH BASILE
REINILDES AGOSTINI
ROSANA MOREIRA
SELMA TERRA

PROJETO INTERDISCIPLINAR- 2º PERÍODO


Disciplina: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Componentes do grupo:

*JOSELITA DA SILVA ESTEVEZ PACHECO
*SANDRA CARLA DE OLIVEIRA

*SUZANA MARIA CUSTÓDIO GONÇALVES
*THALITA SOARES CAVALCANTI


Resolução SEEDUC, nº 4359, de 19 de Outubro de 2009

A referida Resolução fixa a implementação das matrizes curriculares para educação básica das unidades escolares da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. A ênfase é na parte diversificada do currículo escolar, componente obrigatório do currículo e que deve estar atrelado à base nacional comum.

A Resolução aborda a exigência de conteúdos como História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas. O ensino religioso seria obrigatório, mas facultativo ao aluno. Alguns itens são considerados no documento:
a) A educação física apesar de ser obrigatória é tida como facultativa para determinados grupos de alunos, como os que tenham mais de trinta anos;
b) Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, espera-se que as áreas de conhecimento sejam trabalhadas de forma integrada e que haja interdisciplinaridade;

c) Definição da carga horária do ensino médio e da educação de jovens e adultos, bem como a proposta pedagógica desses dois níveis de ensino.

Segundo o artigo 26 da LDB (Leis das Diretrizes e Bases), “a educação física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se ás faixas etárias e ás condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos”.
E ainda, o artigo 27 da LDB, fala sobre a educação em valores, ao determinar os conteúdos curriculares da educação básica, pode-se notar as diretrizes que constam no inciso I: “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática”. Estes dois artigos se relacionam diretamente com os itens supracitados que pertencem a Resolução descrita anteriormente.
De uma forma geral, podemos perceber que as normas estabelecidas na resolução fazem parte de uma tentativa de legitimação das propostas pedagógicas e a crítica que podemos fazer é que apesar de estar lei, nada garante que aquilo seja cumprido de fato. No entanto, a lei existe para orientar condutas. Mas no mundo real, muitas vezes a lei não é seguida.Um exemplo é o caso da carga horária no ensino médio, em especial o noturno. Apesar de constar que a carga horária será de 30 horas-aula semanais de 40 minutos cada, totalizando 1200 horas-aula anuais, o que se sabe é que em algumas escolas essa carga horária não é totalmente seguida, pois os professores acabam liberando a turma mais cedo. O que é ruim para o aluno é que o tempo disponível muitas vezes não é usado de uma forma proveitosa e satisfatória para a aprendizagem dos alunos.

O livro Pedagogia do oprimido aborda a opressão que existe tanto no universo educativo, quanto na sociedade. Esta opressão é vista como um problema de ordem social, na medida em que as camadas menos favorecidas são “oprimidas” e acabam por aceitar o que lhe é imposto pela maioria dos “dominantes”, isto se dá por falta de entendimento e de conscientização. Assim a obra revela que a educação ensina aos indivíduos a observar e entender sobre as diversas contradições e disparidades do mundo em que se vive, promovendo assim a busca por mudanças na realidade social. Logo, torna-se evidente que os oprimidos precisam de uma ação de liberdade que deve ter como base a confiança nos homens, ou seja, homens que implementem técnicas educativas que levem ao entendimento sobre os problemas não apenas nacional, mas também mundial.Não foi constatada na Resolução nenhuma menção a respeito da Educação Ambiental e da educação para a sustentabilidade. A ausência desse item é grave, pois sabemos que esse tema é muito importante para a sociedade atual. Devemos pensar sobre uma Educação Ambiental crítica e reflexiva que faça com que alunos e professores pensem a respeito da degradação do meio ambiente e reflitam sobre a necessidade de uma consciência ecológica a serviço da humanidade como um todo.Quando se fala em meio ambiente e sustentabilidade, não podemos esquecer que tudo depende dos governantes e da população. Para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de projetos econômicos de qualquer natureza estes devem sempre ser a idéia principal e a meta a ser alcançada para qualquer governante. Juntamente com as ações governamentais, toda a população deve ser instruída através da educação ambiental, para que possam participar ativamente das práticas, atos e ações que levam a sustentabilidade consciente. Assim, estará se garantindo uma vida melhor para cada indivíduo e para as gerações futuras. Desta forma, se pudéssemos, iríamos sugerir a inclusão do tema Educação Ambiental em todos os segmentos de ensino, enfatizando importância de trabalhar o tema de forma interdisciplinar, como afirma Jacobi (2003), em seu artigo “Educação Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade”. Para finalizar, concordamos com o pensamento do autor:

A necessidade de uma crescente internalização da problemática ambiental, um saber nda em construção, demanda empenho para fortalecer visões integradoras que, centradas no desenvolvimento, estimulem uma reflexão sobre a diversidade e a construção de sentidos em torno das relações indivíduos-natureza, dos riscos ambientais globais e locais e das relações ambiente-desenvolvimento. A educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar práticas sociais e o papel dos professores como mediadores e transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão essencial do meio ambiente global e local, da interdependência dos problemas e soluções e da importância da responsabilidade de cada um para construir uma sociedade planetária mais eqüitativa e ambientalmente sustentável. (Jacobi, 2003).




































































































Um exemplo é o caso da carga horária no ensino médio, em especial o noturno. Apesar de constar que a carga horária será de 30 horas-aula semanais de 40 minutos cada, totalizando 1200 horas-aula anuais, o que se sabe é que em algumas escolas essa carga horária não é totalmente seguida, pois os professores acabam liberando a turma mais cedo. O que é ruim para o aluno é que o tempo disponível muitas vezes não é usado de uma forma proveitosa e satisfatória para a aprendizagem dos alunos.



















































O livro Pedagogia do oprimido aborda a opressão que existe tanto no universo educativo, quanto na sociedade. Esta opressão é vista como um problema de ordem social, na medida em que as camadas menos favorecidas são “oprimidas” e acabam por aceitar o que lhe é imposto pela maioria dos “dominantes”, isto se dá por falta de entendimento e de conscientização. Assim a obra revela que a educação ensina aos indivíduos a observar e entender sobre as diversas contradições e disparidades do mundo em que se vive, promovendo assim a busca por mudanças na realidade social. Logo, torna-se evidente que os oprimidos precisam de uma ação de liberdade que deve ter como base a confiança nos homens, ou seja, homens que implementem técnicas educativas que levem ao entendimento sobre os problemas não apenas nacional, mas também mundial.



















































Não foi constatada na Resolução nenhuma menção a respeito da Educação Ambiental e da educação para a sustentabilidade. A ausência desse item é grave, pois sabemos que esse tema é muito importante para a sociedade atual. Devemos pensar sobre uma Educação Ambiental crítica e reflexiva que faça com que alunos e professores pensem a respeito da degradação do meio ambiente e reflitam sobre a necessidade de uma consciência ecológica a serviço da humanidade como um todo.



















































Quando se fala em meio ambiente e sustentabilidade, não podemos esquecer que tudo depende dos governantes e da população. Para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de projetos econômicos de qualquer natureza estes devem sempre ser a idéia principal e a meta a ser alcançada para qualquer governante. Juntamente com as ações governamentais, toda a população deve ser instruída através da educação ambiental, para que possam participar ativamente das práticas, atos e ações que levam a sustentabilidade consciente. Assim, estará se garantindo uma vida melhor para cada indivíduo e para as gerações futuras.



















































Desta forma, se pudéssemos, iríamos sugerir a inclusão do tema Educação Ambiental em todos os segmentos de ensino, enfatizando importância de trabalhar o tema de forma interdisciplinar, como afirma Jacobi (2003), em seu artigo “Educação Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade”. Para finalizar, concordamos com o pensamento do autor:













































































































































































































































































































A necessidade de uma crescente internalização da problemática ambiental, um saber ainda em construção, demanda empenho para fortalecer visões integradoras que, centradas no desenvolvimento, estimulem uma reflexão sobre a diversidade e a construção de sentidos em torno das relações indivíduos-natureza, dos riscos ambientais globais e locais e das relações ambiente-desenvolvimento. A educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar práticas sociais e o papel dos professores como mediadores e transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão essencial do meio ambiente global e local, da interdependência dos problemas e soluções e da importância da responsabilidade de cada um para construir uma sociedade planetária mais eqüitativa e ambientalmente sustentável. (Jacobi, 200


 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Considerando as acentuadas mudanças de ordens sociais e econômicas ocorridas nos últimos tempos, impulsionadas pelo crescimento científico-tecnológico e pela forma de organização da sociedade global, entendemos que nos dias atuais é tão urgente quanto necessário prestar relevância à maneira como utilizamos os recursos naturais do meio ambiente, bem como atentar para solucionar ou minimizar os malefícios que as produções humanas têm causado a toda espécie de vida no planeta, inclusive a si próprio ao longo dos anos.
É nessa perspectiva que surgiu o conceito de sustentabilidade, que está ligado ao ato de prover sua própria sustentação sem comprometer à das gerações futuras, maximizando a criatividade humana no sentido de fomentar soluções viáveis para auxiliar na manutenção da biodiversidade e ao mesmo tempo satisfazer as necessidades econômicas e de produção da sociedade atual. Para tanto, essa proposta passou a ser discutida em larga escala entre países e hoje tem sido adotada em diversos níveis (tanto macro, como a elaboração de tratados que impõem limites para emissão de poluentes na atmosfera e comprometimento de redução progressiva destes pelas principais economias do mundo; quanto micro, onde ocorrem pequenas ações promovidas individual ou coletivamente no bairro, escola, etc.).
Podemos relacionar ao modo de produção vigente, às circunstâncias em que se encontra o planeta, com relação aos problemas de aquecimento global, efeito estufa, dentre outros fatores que minimizam a qualidade de vida do ser humano. Além disso, a busca exagerada por angariar bens e riquezas faz com que os atores do sistema capitalista, utilizando-se dos meios de comunicação em massa, promova uma cultura de consumismo exacerbado, o que acarretou uma mudança de valores na sociedade, onde o “ter” tornou-se mais importante do que o “ser” ou o “conviver”. A competição substituiu a cooperação e as desigualdades sociais se alastraram durante os últimos tempos, especialmente nos países subdesenvolvidos.
É nessa conjuntura que podemos pensar para nosso cotidiano uma proposta educativa que permita minimizar essas desigualdades, promovendo a inserção social e restabelecendo a humanização do homem, promovendo o respeito, cooperação e contribuindo para que todos possam exercer cidadania e possuam condições de trabalhar dignamente, além de auxiliar, no que lhe cabe, na manutenção do meio ambiente.
Para tanto é necessário que os meios legais dos quais estejam sujeitos viabilizem a possibilidade de desenvolvermos, no âmbito educacional, propostas que permitam a difusão e a produção de conhecimentos que gerem hábitos sustentáveis em larga escala. É na escola (na educação básica mais especificamente), portanto, que se desenrola o fluir de idéias, ensinamentos e propostas, inserindo toda comunidade na luta por um desenvolvimento sustentável.
As diretrizes e bases curriculares nacionais para o ensino fundamental e médio (Art. 26, 26-A e 27 da LDB) e as diretrizes estaduais do nosso Rio de Janeiro, não tratam detalhadamente da educação ambiental, nem fazem alusão à matéria em sua grade curricular, o que não quer dizer que ela inviabilize a sua difusão de conhecimentos. Na verdade, a lei que dispõe sobre o assunto é a n° 9795 de 1999, e em seus artigos 9° ao 12° trata da educação ambiental no ensino formal, de onde extraímos que a mesma não pode ser implantada como disciplina específica do currículo obrigatório (Art. 10, § 1°), funcionando como prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal (Art.10). Ou seja, embora não haja regulamentação específica, o artigo 27, parágrafo I da LDB expressa que os conteúdos observarão difusão de valores fundamentais ao interesse social, de onde se depreende que a educação para o meio ambiente está vinculada.
Concluindo, porém, acreditamos que a LDB poderia sofrer alterações para inserir em sua matéria uma proposta que de fato inclua a educação ambiental nas prioridades da educação formal, forçando através da lei uma elevação acentuada na contribuição para um planeta sustentável e uma formação mais completa e que não esteja inserida apenas na seção de estudos complementares e diversificados, onde tudo depende da boa vontade das propostas pedagógicas de cada instituição escolar.
Por fim, desejamos que ao menos se viabilizasse, com força de lei, seja através de oficinas de pesquisa e difusão de conhecimentos generalizados, sejam por práticas escolares vinculadas as matérias obrigatórias, provendo a interdisciplinaridade, uma melhor educação ambiental no ensino básico no Brasil.
Bibliografia:




● Leocádio, Carlos Afonso Leite, Legislação Educacional, IAVM.


Integrantes:

Bruno Gonçalves de Mello
Juliana de Queiroz Silva Araujo                  
Raquel Barboza Gonçalves                 
Rosane Pessoa Victoriano de Gouvêa              
Sandra Maria Freitas Cardoso                    

Projeto interdisciplinar Legislação Educacional

“A Educação qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática.” Paulo Freire.

A LDB já se inicia afirmando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem em vários lugares, um dos quais é a escola (art. 1°).
Após as leituras dos artigos e legislações pertinentes, e a relação dos Artigos 26 e 27 da LDB, e o capítulo 3 do livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire, compreendemos que a Educação pode (e deveria ser) utilizada como um instrumento de transformação.]
O profissional da educação tem um relevante papel político a desempenhar, direcionando o seu trabalho para a sociedade atual, objetivando educação . com qualidade para todos.
A Resolução vem de encontro a LDB na medida em que tenta conciliar estes alguns aspectos descritos por Freire, permitindo que a escola além dos conteúdos obrigatórios possa também acrescentar questões que contemplem suas especificidades, no que tange ao planejamento, elaboração e execução das atividades, contribuindo assim para a construção da consciência crítica dos alunos, contemplando assim a dimensão política do ato de educar.
Sendo assim, precisa-se refletir sobre a urgência de criar-se nas escolas um ambiente que dê conta dessas transformações sociais, pois é nessa sociedade em que vivemos e interagimos.
Educação deve ser a uma prática de liberdade e como tal estimular a autonomia de pensamento crítico.os alunos devem ser estimulados a pensar, criticar e tirar conclusões e fazer mudanças quando necessário. Ele deve ser estimulado a resolver problemas e realizar mudanças sociais, políticas e individuiais.
OS profissionais da educação precisam ser comprometidos com uma educação voltada para a educação ambiental. O conceito de sustentabilidade propõe um novo modo de pensar e agir em relação aos recursos naturais do planeta e ao futuro da espécie humana.
Pelo acima descrito consideramos que a legislação possui normas voltadas para a educação sustentável.

Grupo: Futuras Pedagogas Brilhantes
Dinair
Edviges
Pasqualina
Valewka
Vívian

Projeto Interdisciplinar Legislação Educacional

LDB e SUSTENTABILIDADE

Desde os anos 70 a sociedade se depara com a cruel expectativa de tudo que estaria por vir em termos de consequências pelo mau uso dos recursos ambientais do nosso planeta e com o passar do tempo a situação se tornou crítica, quando os governos começaram a demonstrar desinteresse e até mesmo determinação em não tomar medidas que possibilitassem a desaceleração do processo de degradação do meio ambiente.

Através do artigo 26 da LDB vemos que alguns caminhos foram sendo abertos em nosso país através do currículo escolar e apesar de uma base nacional fixa sabemos o mesmo deve conter uma parcela de conteúdo diversificado, respeitando as características culturais de cada região. A partir daí tem sido inúmeros os projetos nas escolas públicas e privadas brasileiras criados no intuito de conscientizar o alunado e a sociedade como um todo da importância de sua participação ativa no processo de preservação da natureza através de ações individuais e comunitárias.São palestras, feiras científicas, passeios pela comunidade, ações de busca e coleta de detrito nas ruas do bairro ou a beira dos rios e lagos, enfim, uma imensa gama de atividades que tem como objetivo alertar a todos sobre a necessidade de mudarmos nossas ações hoje para termos uma vida melhor no futuro. Acrescentamos a isso a valiosa colaboração dos artigos 26-A e 27da nossa LEI DE Diretrizes e Bases, através da qual e se postas em prática adequadamente, teremos para nossa juventude a possibilidade de aprofundar seus conhecimentos sobre a importância das culturas afro-brasileira e indígena e sua real e positiva influência em nosso modo de pensar, ser e agir hoje.A vivência desses conteúdos nos auxiliará,verdadeiramente, conduzindo-nos ao maior conhecimento de nós mesmos, nossas raízes e tradições, e como utilizarmos essa bagagem a nosso favor (a relação harmoniosa e o conhecimento dos segredos da natureza,entre outras possibilidades).

É na obra de Paulo Freire "PEDAGOGIA DO OPRIMIDO" que encontramos apoio para buscar soluções que nos levarão a viver em harmonia com a Terra. Podemos certamente nos reconhecer no papel do homem oprimido, sobrecarregado de falsos conhecimentos e até mesmo, totalmente desconhedor da sua ação poderosa sobre a natureza.Somos a chave para uma nova visão da Terra enquanto portadora da nossa civilização e de todos os meios para garantir nossa sobrevivência com qualidade de vida. Ele nos mostra com clareza que, através de uma pedagogia nova, podemos até chamar de Ecopedagogia (se a conduzirmos de acordo), voltada para o esclarecimento libertador do homem, com ações que visam clarificar e não apenas levar a um pseudo-conhecimento, bem conhecido por nós nas antigas (ainda atuais) práticas da educação bancária, usurpadora das possibilidades libertadoras de troca do conhecimento entre educador e educando, e é através dessa troca, dessa autonomia de buscar, encontrar, mostrar e aprender que nós enquanto sociedade somos oprimidos pelo não saber, ou saber o errado, o falso.

Mas através de Paulo Freire descobriremos também que o "oprimido" é a Terra, esse planeta no qual vivemos e tem sido vítima dos usos e abusos do animal homem, consciente ou não dos efeitos de suas ações sobre ela, a sua casa. Voltamos então ao artigo 26 da LDB, que nos dá toda a oportunidade de mostrarmos aos nossos alunos o que temos feito de mal à Terra e como procurar reverter isso, bem como a necessidade de lutar por isso, pois disso dependerá a sobrevivência do homem na sua casa.

Grupo: Legislação Educacional

AGNALDO DA SILVA WANDERLEY

CAMILA DA CONCEIÇÃO DE MIRANDA

CLAUDIA DAS CHAGAS MEIRELES

SILVIA CAVALCANTI MARQUES GALL OTERO

SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA CONDUTTA